ACCIJUC APOIA MOVIMENTO CONDUZIDO PELA FEDERASUL COM 5 MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA A RECUPERAÇÃO DO ESTADO
Movimento proposto e encabeçado pela FEDERASUL, conta com o apoio de mais de 180 entidades até o dia de hoje, 28. As medidas solicitadas visam salvar empregos e socorrer empresas que foram atingidas, diretamente e indiretamente, pela enorme tragédia climática que se abateu sobre os gaúchos.
Segundo Júlio Cesar Batistella, presidente da Associação Comercial Cultural e Industrial de Júlio de Castilhos (ACCIJUC) e membro do conselho superior da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL), nesse momento o importante é salvar vidas, mas é necessário não esquecer de salvar empregos e empresas também. “O Estado está clamando por soluções, e estas 5 medidas irão ajudar e agilizar a recuperação do Rio Grande do Sul” finalizou Batistella.
Confira abaixo as 5 medidas:
1 - Disponibilização pelo MTE de Lay OFF Calamidade imediatamente para todas as empresas solicitantes, atingidas direta ou indiretamente, para evitar demissões;
2 - Regulamentação abrangente por parte do MTE de medidas de proteção ao emprego abrindo a possibilidade de antecipação de férias individuais e coletivas, ajuste do prazo para pagamento de férias, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados, possibilidade de redução proporcional de jornada e salário, prorrogação de obrigações trabalhistas do eSocial e medicina do trabalho;
3 - Prorrogação por parte da Receita Federal de impostos e obrigações acessórias federais abrangendo todo o estado, uma vez que muitas empresas em municípios não afetados diretamente pelas enchentes também estão sem faturar;
4 - Prorrogação por parte da Receita Estadual de impostos e obrigações acessórias estaduais abrangendo todo o estado, uma vez que muitas empresas em municípios não afetados diretamente pelas enchentes também estão sem acesso ao SEFAZ, com dificuldades para faturar pela difícil interação com clientes, matérias primas…;
5 - Linha de financiamento com juros fixos de 3,75% ao ano com 6 meses de carência parcelado em 36 meses no valor da Folha de pagamento dos meses de maio e junho, no limite de 2 salários mínimos por funcionário, vedada a demissão sem justa causa por 60 dias após a empresa receber o empréstimo”.

